Seguro de Condomínio

Edifícios em condomínio residenciais, empresarias ou mistos, sejam verticais ou horizontais, podem ter a totalidade de suas dependências, unidades autônomas e áreas comuns seguradas para os mais diversos tipos de imprevistos.

O artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação deste tipo de seguro que tem como responsável o síndico do condomínio.

Veja algumas coberturas que poder ser contratadas:

* Incêndio, raio ou explosão
* Danos elétricos
* Responsabilidade civil do condomínio
* Vendaval, granizo e queda de aeronave
* Quebra de vidros
* Responsabilidade civil garagista
* Incêndio de conteúdo de condôminos
* Roubo de bens do condomínio

Chame no Whats
1
💬 Precisa de Ajuda?
Olá 👋
Podemos te ajudar?